Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
• Não há idade mínima
• Soma da idade + tempo de contribuição
o 85 anos (mulher)
o 95 anos (homem)
• 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição
• Não há idade mínima
• Tempo total de contribuição
o 35 anos de contribuição (homem)
o 30 anos de contribuição (mulher)
• 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
• Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
• Tempo total de contribuição
o 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
o 30 anos de contribuição + adicional (homem)
• 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários
• Documento de identificação válido e oficial com foto;
• Número do CPF;
• Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

Outras informações
• Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
• Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
• Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
• Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
• Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
• Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Fonte: Jusbrasil

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