São 75 milhões de pessoas, que perfazem o percentual de 41% do total das pessoas em idade ativa que estão fora da força de trabalho – Sindicato dos Bancários do RS
A semana nem chegou ao fim e dois temas elucidam o espectro que ronda o mercado de trabalho: a precarização, o desemprego, o desalento e a redução drástica da massa salarial.
Há poucos dias o Senado Federal aprovou a fatídica Medida Provisória (MP) nº 936, que sob a consigna de “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, institucionaliza uma proposta que permite a redução do rendimento salarial médio dos trabalhadores.
Dessa feita, se é verdade que se faz urgente um programa emergencial que atenda aos trabalhadores formais de pequenas e médias empresas, também é verdade que a proposta partida do Palácio do Planalto é deveras insuficiente para preservar o emprego e a renda do trabalhador.
Diversos países têm sido signatários de políticas de apoio estatal à integralização dos salários de trabalhadores de pequenas e médias empresas. A MP 936, no entanto, é frágil na não exigência de contrapartidas patronais e no não incremento do montante perdido de renda daqueles trabalhadores que realizarem acordos de redução de jornada com redução salarial.
Isso porque a proposta do Bolsonaro restringe-se a complementar o percentual de renda perdida com o percentual do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito, e não com referência ao seu salário atual.
Assim, para os trabalhadores que ganham até três salários mínimos, a queda do rendimento pode variar entre 10,5% e 42,2%, dependendo do acordo de redução salarial com jornada de trabalho, como mostrou um estudo do Centro de estudos de conjuntura e política econômica (Cecon) da Unicamp.
O impacto que é estimado dessa política no agregado da massa salarial varia entre a perda de R$ 6,5 a R$ 8,9 bilhões por mês.
A consequência dessa medida exige parcos estudos econômicos: redução da base monetária salarial significa menor disponibilidade de renda para o consumo. Atualmente o principal impacto econômico da crise do novo coronavírus é, justamente, a paralisia no consumo em função da necessidade de isolamento social, o que afeta – por consequência – a produção.
Uma política desse caráter além de ser injusta do ponto de vista social, na medida em que penaliza o trabalhador, é cíclica do ponto de vista econômico, contribuindo para dirimir ainda mais a demanda agregada, e podendo nos legar de herança uma depressão econômica com possibilidade de deflação nos preços.
Em uma economia que vinha crescendo a 1% desde os apertos neoliberais, isso significa que – provavelmente – iremos levar em torno de 20 anos para retomar o nível de produção interna de riqueza de 2014.
Por fim, os dados recentes coletados pelo novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Pnad/Covid. Além do desemprego ter se elevado substancialmente, aumentou também o contingente de pessoas em idade ativa fora da força de trabalho, como alerta a economista Iriana Cadó.
São 75 milhões de pessoas, que perfazem o percentual de 41% do total das pessoas em idade ativa que estão fora da força de trabalho. Uma parte dessas pessoas está desalentada, nem procura mais emprego e, por isso, não consta nos números oficiais de desempregados.
Outra parte, no entanto, gostaria de trabalhar e não encontra trabalho pelas condições atuais da pandemia. Se todas essas pessoas voltassem a procurar emprego, a taxa real de desempregados chegaria próximo aos 30%.
A condição de desemprego não é somente uma lástima para milhões de trabalhadores. É, também, um limite ao próprio desenvolvimento econômico, na medida em que menos gente empregada significa menos gente consumindo, o que derruba ainda mais as expectativas e faz pressão por mais elevação do desemprego.
No limite, 41% de pessoas fora da força de trabalho significa restrição ao desenvolvimento nacional porque estamos deixando de utilizar o principal “fator de produção” que é o trabalho humano, única mercadoria capaz de gerar mais valor do que ele própria vale.
Edição: Leandro Melito / Brasil de Fato