AOS TRABALHADORES: CATEGORIA PAPEL E CELULOSE
CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018 – FECHADA!!
? REAJUSTE DE 2% (APARTIR DE 01/10/2017)
? ABONO DE R$ 1.850,00;
? PISO DE R$ 1.685,20 (OU R$ 7,66/HORA)
? CESTA DE ALIMENTOS DE R$ 245,00;
? AUXÍLIO CRECHE DE R$ 563,00;
? AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL DE R$ 1.420,00;
? AUXÍLIO FUNERAL DE R$ 3.340,00.
CLÁUSULAS CONQUISTADAS
? AFASTAMENTO DE EMPREGADO APOSENTADO: Ao empregado aposentado que se mantenha trabalhando após a aposentadoria e seja afastado por doença ou acidente, será pago o seu salário limitado ao maior valor de aposentadoria paga pelo INSS, pelo período máximo de 6 (seis) meses.
? ALTA MÉDICA: No caso de alta médica concedida pelo INSS, se a empresa se recusar a reintegrar, imediatamente, o empregado, por força de avaliação de seu médico do Trabalho, ficará obrigada a pagar o salário nominal referente aos dias não cobertos de INSS, até o limite de 6 (seis) meses.
Parágrafo Único – Não se aplica o estabelecido nesta cláusula se o próprio empregado julgar-se incapacitado para o desempenho de seus funções, mediante declaração de próprio punho do trabalhador.
Confira abaixo as fotos do Acordo Coletivo do Papel e Celulose:
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